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Tocantins

Governo do Tocantins sanciona lei que autoriza venda de ações do Estado na Energisa

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.758, que autoriza a venda da participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora S.A. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (11) e representa um passo importante na política de desinvestimento do governo estadual. Atualmente, o Tocantins possui […]


O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.758, que autoriza a venda da participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora S.A. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (11) e representa um passo importante na política de desinvestimento do governo estadual.

Atualmente, o Tocantins possui 23,33% do capital da Energisa, sendo parte em ações preferenciais — cerca de 6,57 milhões de papéis, avaliados em mais de R$ 57 milhões. A nova legislação permite a venda de até 100% dessa participação, mas o governo informou que pretende manter pelo menos 8% das ações para assegurar representação no conselho de administração da empresa.

De acordo com o governo, os recursos obtidos com a venda serão destinados exclusivamente a obras estruturantes, com prioridade para a construção e ampliação de hospitais públicos nas cidades de Araguaína e Gurupi. A legislação proíbe o uso desses valores em despesas com pessoal ou custeio da máquina pública, garantindo que a verba seja aplicada em investimentos duradouros.

A proposta tramitou de forma acelerada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), tendo sido aprovada em pouco mais de um mês. O único voto contrário foi do deputado Júnior Geo (PSDB), que criticou a ausência de audiências públicas e a falta de debate mais amplo com a sociedade sobre os impactos da medida.

Além da Lei 4.758, o governo também sancionou a Lei nº 4.759, que revoga dispositivos da antiga legislação de 1989. Essa segunda norma elimina a exigência de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico, abrindo caminho legal para a alienação total das ações. Segundo o Executivo, a operação será feita com base em laudo técnico de avaliação de mercado, obedecendo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para garantir transparência e segurança jurídica no processo.

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