

Justiça determina concursos públicos em Santa Tereza e Aparecida do Rio Negro após excesso de contratos temporários
A Justiça do Tocantins determinou que as prefeituras de Santa Tereza do Tocantins e Aparecida do Rio Negro realizem concursos públicos para regularizar o quadro de servidores, atendendo a ações propostas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As decisões apontam uso excessivo de contratações temporárias e número reduzido de servidores efetivos, em desacordo com a […]

A Justiça do Tocantins determinou que as prefeituras de Santa Tereza do Tocantins e Aparecida do Rio Negro realizem concursos públicos para regularizar o quadro de servidores, atendendo a ações propostas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). As decisões apontam uso excessivo de contratações temporárias e número reduzido de servidores efetivos, em desacordo com a Constituição Federal.
Em Santa Tereza do Tocantins, a liminar estabelece o prazo de até 90 dias úteis para a publicação do edital do concurso público. Após a divulgação, o município deverá concluir todo o cronograma do certame em até 180 dias úteis. A decisão também impede novas contratações temporárias, exceto em situações de excepcional interesse público previstas em lei municipal e para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que selecionados por processo público.
A Justiça ainda determinou que, dez dias após a homologação do concurso, a prefeitura exonere servidores temporários e comissionados cujos cargos sejam contemplados no certame, respeitadas as exceções legais e constitucionais.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Novo Acordo. Segundo o MPTO, o último concurso para o quadro geral do município ocorreu em 2003, há mais de duas décadas. Dados apresentados no processo indicam que, dos 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos, enquanto a maioria ocupa cargos temporários ou comissionados.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo destacou a gravidade da situação. “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”, afirmou. A liminar foi concedida em 22 de janeiro.
Situação semelhante em Aparecida do Rio Negro
Em Aparecida do Rio Negro, localizada na região central do estado, a Justiça adotou medidas semelhantes. O município também terá 90 dias úteis para publicar o edital do concurso público e até 180 dias úteis para concluir todas as etapas do processo seletivo.
Após a homologação, a administração municipal deverá exonerar, em até dez dias úteis, todos os servidores temporários e comissionados cujos cargos sejam abrangidos pelo concurso, mantendo apenas aqueles protegidos por exceções legais e constitucionais.
De acordo com o MPTO, o município vive um quadro de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso público. Atualmente, Aparecida do Rio Negro possui 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, número superior ao de servidores efetivos. O último concurso público no município foi realizado em fevereiro de 2012.
O promotor João Edson de Souza apontou ainda inércia administrativa e má gestão de pessoal, com a manutenção deliberada de contratos precários. Auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) confirmaram que alertas anteriores sobre a necessidade de concurso foram ignorados. Em alguns setores, como a Agência de Saneamento, mais de 69% dos servidores são temporários, o que compromete a continuidade dos serviços e favorece o apadrinhamento político.
Restrições e possíveis sanções
As decisões judiciais proíbem novas contratações temporárias fora das hipóteses legais. Caso os prazos não sejam cumpridos, a Justiça poderá determinar a exoneração de todos os servidores temporários e comissionados, além da suspensão imediata dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
As ações judiciais tiveram origem em denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. As investigações apontaram que, em Aparecida do Rio Negro, cerca de 170 servidores sem concurso ultrapassavam o número de efetivos, reforçando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o cumprimento da Constituição.

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