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Tocantins

Justiça manda de volta à prisão motorista de BMW que matou motociclista na BR-153

A Justiça determinou o retorno imediato à prisão de Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, réu por atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, na BR-153, em Araguaína, norte do Tocantins. O jovem conduzia uma BMW em alta velocidade, sem habilitação, quando atingiu a vítima por trás. […]


A Justiça determinou o retorno imediato à prisão de Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, réu por atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, na BR-153, em Araguaína, norte do Tocantins. O jovem conduzia uma BMW em alta velocidade, sem habilitação, quando atingiu a vítima por trás.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) após a conclusão de laudo pericial oficial que descartou a existência de doença grave capaz de justificar a prisão domiciliar. O documento atestou que o réu pode receber tratamento médico dentro do sistema prisional, inclusive para questões psiquiátricas.

Com isso, a Justiça revogou o benefício concedido anteriormente e expediu novo mandado de prisão preventiva, recolocando o acusado no regime fechado.

Crime marcado por excesso de velocidade e imprudência extrema

O atropelamento ocorreu na manhã de 22 de março de 2025, quando Maria Alice seguia de motocicleta para o trabalho. Ela foi atingida violentamente por trás e morreu no local. A jovem deixou dois filhos, de seis e nove anos.

A investigação da Polícia Civil apontou que não houve qualquer tentativa de frenagem antes do impacto. Perícia técnica concluiu que o veículo era conduzido a cerca de 200 km/h, velocidade incompatível com a via e absolutamente letal em caso de colisão.

Além disso, Vitor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mesmo assim, recebeu a direção do carro de um amigo, que foi autuado por permitir que pessoa não habilitada conduzisse o veículo.

Festa, recusa ao bafômetro e registros em vídeo

No momento do acidente, o carro era ocupado por três jovens, que haviam saído de uma festa poucas horas antes. Vitor se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Câmeras de monitoramento da BR-153 registraram o acidente, e imagens de segurança confirmaram que os envolvidos estiveram em uma boate antes da colisão. Os investigadores identificaram pulseiras usadas pelos ocupantes do carro, indicativas da participação no evento.

Prisão domiciliar foi baseada em laudo particular

Apesar da gravidade dos fatos, o réu deixou o presídio em setembro de 2025, após a Justiça conceder prisão domiciliar com base em um laudo médico particular, apresentado pela defesa, que alegava problemas de saúde.

No entanto, uma perícia oficial posterior, solicitada pelo Judiciário, concluiu que não há debilitação grave, desmontando o argumento que sustentava a permanência do réu fora do cárcere.

A Justiça considerou que a manutenção da prisão domiciliar não se justificava diante da conclusão técnica e da gravidade do crime imputado.

Defesa contesta decisão

Em nota, a defesa alegou que não foi intimada para se manifestar sobre o laudo pericial antes da expedição do mandado de prisão, sustentando violação ao contraditório. Um habeas corpus deve ser apresentado ao Tribunal de Justiça.


📅 Linha do tempo do caso

22 de março de 2025
➡️ Maria Alice Guimarães da Silva, 25 anos, morre após ser atropelada por uma BMW na BR-153, em Araguaína.

Março de 2025
➡️ Polícia Civil aponta velocidade aproximada de 200 km/h, ausência de frenagem, recusa ao bafômetro e motorista sem CNH.

3 de abril de 2025
➡️ Vitor Gomes Alves de Paula se torna réu por homicídio qualificado na 1ª Vara Criminal de Araguaína.

15 de abril de 2025
➡️ Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade e mantém a prisão preventiva.

Setembro de 2025
➡️ Justiça concede prisão domiciliar, com base em laudo médico apresentado pela defesa.

Janeiro de 2026
➡️ Perícia oficial conclui que o réu não possui doença grave e pode ser tratado no sistema prisional.

22 de janeiro de 2026
➡️ Justiça revoga a prisão domiciliar e determina o retorno do réu ao presídio.

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